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Aditivo contratual

Última revisão
Última revisão 24/10/2023
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Formatos Word e PDF
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Tamanho 1 a 2 páginas
Avaliação 4,7 - 18 votos
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Última revisãoÚltima revisão: 24/10/2023

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Aditivo contratual

O aditivo contratual (ou termo de aditamento contratual) é o documento utilizado pelas partes que desejam alterar as cláusulas originalmente previstas em um contrato. Ele será utilizado, portanto, para modificar o contrato original, inicialmente estabelecido entre as partes.

A partir do aditivo contratual, as partes podem combinar novas regras que serão aplicáveis à sua relação contratual. Dentre as alterações possíveis, abrangidas por este documento, destacam-se as seguintes:

  • alteração dos valores a serem pagos por uma parte à outra (no âmbito de uma relação locatícia, por exemplo, o locador e o locatário podem firmar um aditivo contratual para reajustar o valor do aluguel);
  • alteração do prazo contratual (também no âmbito de uma relação locatícia, é possível que locador e locatário firmem um aditivo contratual para prorrogar o prazo da locação);
  • alteração na forma de pagamento;
  • alteração no modo como determinada obrigação assumida por uma das partes deverá ser cumprida;
  • substituição de uma obrigação anteriormente prevista por outra;
  • alteração na garantia prevista anteriormente.

Trata-se, portanto, de documento que somente se justifica se houver um contrato anterior a ser alterado.

O espectro de contratos que podem ser alterados por meio de aditivo contratual é bastante amplo, de modo que praticamente qualquer contrato firmado entre particulares pode sofrer alteração, se as partes assim concordarem.

 

Como utilizar este documento?

O aditivo contratual deve ser integral e cuidadosamente preenchido pelo usuário e, depois de lido e compreendido, assinado pelas partes.

Nos casos em que o contrato institua fiança ou amplie as obrigações assumidas por fiador pré-existente, será necessária a assinatura do fiador e de seu cônjuge, caso este seja casado em regime diverso da separação total de bens.

Além disso, a depender do tipo de contrato que está sendo alterado, pode ou não ser necessário seu registro em cartório. Em regra, as mesmas formalidades impostas para o contrato original devem ser observadas também para o aditivo contratual que faça referência a ele.

 

O Direito aplicável

Como o aditivo contratual é utilizado para modificar cláusulas e condições de um contrato preexistente, o Direito aplicável a ele será aquele aplicável ao contrato original.

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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