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Contrato de agência e distribuição

Última revisão
Última revisão 11/10/2023
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Formatos Word e PDF
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Avaliação 5 - 1 voto
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Última revisãoÚltima revisão: 11/10/2023

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Contrato de agência e distribuição

Por meio do contrato de agência ou distribuição, uma parte (proponente) contrata outra (agente ou distribuidor) para promover seus negócios, em determinada zona territorial, de forma habitual e remunerada, mas sem vínculos de dependência.

A diferença entre a agência e a distribuição é que, na distribuição, a pessoa está com a coisa que será negociada (ex: distribuição de bebidas) e na agência a pessoa não está com a coisa ou não há nada físico para ser negociado (ex: agenciador de modelos).

Neste documento será possível prever os negócios que serão promovidos, a remuneração do agente ou distribuidor, o prazo de duração do contrato, entre outras questões.


Como utilizar este documento?

Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas. Cada contratante deverá manter consigo uma cópia do documento assinado.

Ainda que não obrigatório, o instrumento poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Apenas com o registro público, o contrato passará a ser válido para pessoas alheias à esta relação jurídica.

O contrato deverá, enfim, ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • carteira de identificação de todos os signatários (proponentes, agentes ou distribuidores e testemunhas);
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) de todos que assinam o contrato;
  • no caso de pessoa jurídica, estatuto social, contrato social, ato constitutivo da pessoa jurídica ou, na ausência destes, outros documentos que comprovem serem os signatários pessoas habilitadas a representá-la;
  • se for o caso, documento relacionando todos os produtos entregues para distribuição.

 

Diferença para outros contratos do gênero

O contrato de agência ou distribuição é um dos chamados "contratos de cooperação comercial". São contratos que têm por objetivo facilitar o desenvolvimento das atividades empresariais, por meio de parcerias. Por isso, o contrato de agência e distribuição é muito semelhante a outros contratos do gênero, como a venda em consignação, a comissão, o mandato ou procuração, a representação comercial e a corretagem.

  • Agência e distribuição X Venda em consignação

A diferença para o contrato de venda em consignação (estimatório) é que neste contrato o consignatário revende produtos do consignante e fica com o lucro de revenda, o que não ocorre na agência ou distribuição posto que, neste tipo de contrato, não há revenda de produtos nem a conclusão do negócio pelo agente ou distribuidor (que fica por conta do proponente).

  • Agência e distribuição X Comissão

Em relação ao contrato de comissão, a diferença é ainda mais clara, pois o comissário não só conclui contratos (como na consignação), mas ainda negocia os contratos em seu próprio nome, escondendo o nome do comitente.

  • Agência e distribuição X Mandato

No mandato (procuração), o mandatário está autorizado a concluir os negócios e contratos, e na agência ou distribuição não, pois o agente ou distribuidor apenas irá intermediar as negociações.

  • Agência e distribuição X Representação comercial

No caso da representação comercial, o proponente pode conferir poderes ao representante para representá-lo na conclusão dos contratos. Em teoria, essa representação, chamada de mandato comercial, também é possível na agência e representação, mas alguns doutrinadores entendem que o contrato seria requalificado em representação comercial nesse caso, já que não existiria praticamente nenhuma diferença entre a agência e distribuição e a representação comercial. A única diferença que restaria é que, na representação comercial, o representante exerce, necessariamente, atividade empresária. O agente ou distribuidor poderá ser parte civil.

  • Agência e distribuição X Corretagem

O contrato de corretagem é diferente pois na corretagem não há prestação de serviços com habitualidade, como há na agência ou distribuição, mas apenas a intermediação de um ou mais negócios específicos e aleatórios.

  • Outros casos

Se a situação para a qual se procura um contrato não se encaixar em nenhuma das hipóteses aqui tratadas, é possível também, para alguns casos, utilizar o modelo genérico de parceria empresarial.


O Direito aplicável

O contrato de agência ou distribuição é regulado pelo Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seus artigos 710 a 721.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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