Última revisão: 23/10/2023
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 3 a 4 páginas
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Por meio do contrato de cessão de crédito, uma parte (chamada cedente) transfere para outra (chamada cessionária) o crédito que possui com um terceiro (devedor ou cedido). Isso significa que alguém deve o cedente e ele repassa para outra pessoa o direito de receber o pagamento dessa dívida, ou seja, cede o seu crédito.
O cedente pode ter vários motivos para transferir para alguém o direito de receber uma dívida. O mais comum deles é quando o cedente precisa de dinheiro rápido, não pode esperar o pagamento da dívida e acaba cedendo seu crédito para outra pessoa por um valor menor. Outro motivo recorrente é quando o cedente, apesar de ter um crédito com alguém, possui uma dívida com o cessionário e usa a cessão de crédito para quitar a sua dívida.
É possível também transferir uma dívida de forma gratuita, ou por meio de troca em outros bens, entre outros.
Neste instrumento serão determinados, dentre outras questões, o valor do crédito transferido, o preço a ser pago pelo cessionário e o meio de pagamento.
Cláusula não à ordem
Os títulos de crédito (cheque, duplicata, nota promissória, etc.) são normalmente utilizados nas relações econômicas, para torná-las mais rápidas e dinâmicas. Para que possam circular com maior facilidade, a maioria dos títulos de créditos são firmados "à ordem" - ou seja, são passíveis de serem transferidos com uma simples assinatura em seu verso (chamado de "endosso").
É possível, entretanto, que o emitente do título de crédito (pessoa que o expediu) queira dificultar a sua transmissão, em razão das especificidades da transação comercial em questão. Para tanto, ele poderá incluir nesse documento a cláusula chamada de "não à ordem", que impede o endosso. Nesses casos, o crédito representado pelo título apenas poderá ser transmitido para terceiros por meio de contrato de cessão de crédito.
Acessórios
Normalmente, o crédito vem acompanhado de outros direitos, chamados de acessórios. Os acessórios mais comuns de qualquer crédito são os juros e a correção monetária. Porém, podem existir outros tipos, como a garantia (caução, fiança, etc.), a multa contratual e as taxas.
Em regra, quando ocorre a cessão de crédito, os acessórios também são transferidos ao cessionário. Contudo, é possível que as partes estabeleçam que apenas parte dos acessórios irá acompanhá-lo ou, ainda, que nenhum acessório será transferido.
Créditos que não podem ser cedidos
Alguns tipos de crédito, por sua natureza, não podem ser transferidos a terceiros. Considera-se que tais créditos são "personalíssimos", ou seja, que são estabelecidos pessoalmente a alguém específico e, por isso, apenas essa pessoa teria o direito de receber os valores. É o caso, por exemplo, da pensão alimentícia: o valor dado a título de pensão alimentícia é destinado exclusivamente para o sustento da pessoa, não podendo ser transferido.
O mesmo ocorre com outros créditos que são dados unicamente em razão da condição do beneficiário, como o salário - que é fruto do trabalho - e dos benefícios sociais (aposentadoria, bolsas de estudo, Bolsa Família, etc.) - que são pagos em virtude da situação social, intelectual ou financeira.
Nesses casos, apenas o beneficiário poderá receber o crédito, estando impedido, portanto, de transferi-lo a um terceiro. Ou seja, se o crédito for personalíssimo, o contrato de cessão de crédito não poderá ser utilizado.
Diferença entre cessão de crédito e assunção de dívida
Não se deve confundir a cessão de crédito com a assunção de dívida (ou cessão de débito). A assunção de dívida é exatamente o inverso, ocorrendo quando a pessoa tem uma dívida e outra pessoa se compromete a pagá-la em seu lugar.
Um exemplo clássico de assunção de dívida é quando outra pessoa assume o financiamento de um veículo de outra e, em compensação, fica com o veículo.
Como utilizar este documento?
Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas. Cada contratante deverá manter consigo uma cópia do documento assinado.
Ainda que não obrigatório, na maioria dos casos, o instrumento poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Apenas com o registro público, o contrato passará a ser válido para pessoas alheias a essa relação jurídica.
Se, no entanto, a cessão for de crédito hipotecário (crédito garantido por meio de hipoteca), haverá necessidade de escritura pública, de modo que o contrato de cessão de crédito, para ser plenamente válido, deverá ser, necessariamente, levado a registro em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
O contrato de cessão de crédito deverá, enfim, ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:
Anuência do devedor
O devedor pode ou não assinar esse contrato, dando ciência da transferência do direito de crédito do cedente para o cessionário. Contudo, caso não assine, o devedor deverá ser comunicado da transferência. Assim, ele poderá realizar o pagamento da dívida ao cessionário. Caso não seja informado sobre a cessão, o devedor poderá pagar diretamente ao cedente e, dessa forma, se desobrigar da dívida.
O Direito aplicável
O contrato de cessão de crédito é regulado pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em especial os seus artigos 286 a 298.
Como editar o modelo?
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Outros nomes para o documento: Contrato de cessão de direito de crédito, Contrato de transferência de crédito, Contrato de transferência de direito de crédito, Termo de cessão de crédito, Instrumento particular de cessão de crédito
País: Brasil