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Contrato de cessão de direitos autorais

Última revisão
Última revisão 11/10/2023
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Formatos Word e PDF
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Tamanho 4 a 6 páginas
Avaliação 4,6 - 20 votos
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Última revisãoÚltima revisão: 11/10/2023

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Contrato de cessão de direitos autorais

Por meio do contrato de cessão de direitos autorais, uma parte - dita cedente - transfere para outra - dita cessionária - os direitos autorais referentes a uma obra ou a conjunto de obras intelectuais. Em geral, o cedente é o próprio autor original da obra (chamado de titular originário), mas é possível que ele seja um terceiro que adquiriu os direitos autorais de outra forma - como por herança ou até mesmo por um contrato de cessão de direitos autorais anterior.

Neste contrato, estarão previstas as modalidades em que ocorre a transferência dos direitos autorais. Pode-se transferir a totalidade ou apenas parte dos direitos autorais, bem como transferi-los apenas para as finalidades específicas previstas no contrato (ex.: exposição em galeria de arte, exibição do filme num festival, etc.).

Neste instrumento será possível determinar, ainda, dentre outras questões, o preço a ser pago pelo cessionário, o meio de pagamento, o prazo de duração da cessão e o local de validade do contrato.


Como utilizar este documento?

Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas. Cada contratante deverá manter consigo uma cópia do documento assinado.

O registro do contrato não é condição para a sua validade jurídica. Embora não seja obrigatório, entretanto, as partes podem optar por averbar a cessão de direitos à margem do registro da obra junto ao respectivo órgão (Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Biblioteca Nacional, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, etc.) ou mesmo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Com o registro público, o contrato passará a ser válido para pessoas alheias à relação contratual.

O contrato de cessão de direitos autorais deverá, enfim, ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • carteira de identificação de todos os signatários (cedentes, cessionários e testemunhas);
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) de todos que assinam o contrato;
  • no caso de pessoa jurídica, estatuto social, contrato social, ato constitutivo da pessoa jurídica ou, na ausência destes, outros documentos que comprovem serem os signatários pessoas habilitadas a representá-la;
  • no caso de pessoa física incapaz, certidão de nascimento (se menor não emancipado) ou termo de tutela ou curatela, que comprove serem os signatários pessoas habilitadas a representá-la;
  • documentos que comprovem o cedente ser o legítimo detentor dos direitos autorais cedidos.

 

  • Coautoria

Algumas obras são produzidas em conjunto, por mais de uma pessoa. São os casos chamados de coautoria. Nessa hipótese, mais de uma pessoa é titular dos direitos autorais, e cada uma delas pode transferir os seus direitos sobre a obra, independente de autorização dos demais.

Contudo, nesse caso, o cessionário não terá o direito exclusivo de exploração das obras. Além disso, também não poderá publicar essas obras sem o consentimento dos demais titulares dos direitos autorais.

 

  • Obras futuras

É possível transferir os direitos autorais de obras futuras, ou seja, de obras que ainda nem foram produzidas. No entanto, nesse caso, o prazo máximo de duração da transferência é de 5 (cinco) anos.

Caso o contrato disponha, ao mesmo tempo, sobre a transferência de obras presentes e futuras, apenas as futuras estarão limitadas a este prazo.

 

  • Direitos morais do autor

Por meio do contrato de cessão de direitos autorais, transferem-se apenas os chamados direitos patrimoniais do autor. Isso significa que apenas os direitos relacionados à exploração econômica da obra podem ser transferidos.

Os chamados direitos morais do autor não podem ser transferidos, e dizem respeito, dentre outras, à possibilidade de reivindicar a autoria da obra, ter seu nome indicado, modificar a obra a qualquer tempo, etc.


O Direito aplicável

O contrato de cessão de direitos autorais é regulado pela Lei federal n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, em especial os seus artigos 49 a 52.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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