Última revisão: 11/10/2023
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 4 a 6 páginas
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Por meio do contrato de cessão de direitos autorais, uma parte - dita cedente - transfere para outra - dita cessionária - os direitos autorais referentes a uma obra ou a conjunto de obras intelectuais. Em geral, o cedente é o próprio autor original da obra (chamado de titular originário), mas é possível que ele seja um terceiro que adquiriu os direitos autorais de outra forma - como por herança ou até mesmo por um contrato de cessão de direitos autorais anterior.
Neste contrato, estarão previstas as modalidades em que ocorre a transferência dos direitos autorais. Pode-se transferir a totalidade ou apenas parte dos direitos autorais, bem como transferi-los apenas para as finalidades específicas previstas no contrato (ex.: exposição em galeria de arte, exibição do filme num festival, etc.).
Neste instrumento será possível determinar, ainda, dentre outras questões, o preço a ser pago pelo cessionário, o meio de pagamento, o prazo de duração da cessão e o local de validade do contrato.
Como utilizar este documento?
Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas. Cada contratante deverá manter consigo uma cópia do documento assinado.
O registro do contrato não é condição para a sua validade jurídica. Embora não seja obrigatório, entretanto, as partes podem optar por averbar a cessão de direitos à margem do registro da obra junto ao respectivo órgão (Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Biblioteca Nacional, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, etc.) ou mesmo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Com o registro público, o contrato passará a ser válido para pessoas alheias à relação contratual.
O contrato de cessão de direitos autorais deverá, enfim, ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:
Algumas obras são produzidas em conjunto, por mais de uma pessoa. São os casos chamados de coautoria. Nessa hipótese, mais de uma pessoa é titular dos direitos autorais, e cada uma delas pode transferir os seus direitos sobre a obra, independente de autorização dos demais.
Contudo, nesse caso, o cessionário não terá o direito exclusivo de exploração das obras. Além disso, também não poderá publicar essas obras sem o consentimento dos demais titulares dos direitos autorais.
É possível transferir os direitos autorais de obras futuras, ou seja, de obras que ainda nem foram produzidas. No entanto, nesse caso, o prazo máximo de duração da transferência é de 5 (cinco) anos.
Caso o contrato disponha, ao mesmo tempo, sobre a transferência de obras presentes e futuras, apenas as futuras estarão limitadas a este prazo.
Por meio do contrato de cessão de direitos autorais, transferem-se apenas os chamados direitos patrimoniais do autor. Isso significa que apenas os direitos relacionados à exploração econômica da obra podem ser transferidos.
Os chamados direitos morais do autor não podem ser transferidos, e dizem respeito, dentre outras, à possibilidade de reivindicar a autoria da obra, ter seu nome indicado, modificar a obra a qualquer tempo, etc.
O Direito aplicável
O contrato de cessão de direitos autorais é regulado pela Lei federal n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, em especial os seus artigos 49 a 52.
Como editar o modelo?
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Um guia para te ajudar: O que fazer se alguém violar seus direitos autorais?
Outros nomes para o documento: Contrato de cessão de direitos de autor, Termo de cessão de direitos autorais, Termo de cessão de direitos de autor, Contrato de cessão parcial de direitos autorais, Contrato de cessão parcial de direitos de autor
País: Brasil