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Contrato de empréstimo

Última revisão
Última revisão 08/10/2023
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Formatos Word e PDF
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Avaliação 4,5 - 55 votos
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Última revisãoÚltima revisão: 08/10/2023

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Contrato de empréstimo

O contrato de empréstimo é o documento por meio do qual uma pessoa empresta gratuitamente a outra um bem que esteja sob sua posse.

O empréstimo poderá ser de um bem fungível - ou seja, aquele que pode ser substituído por outros, do mesmo gênero, qualidade e quantidade - ou de um bem infungível - coisa única, que não pode ser substituída por outra. No primeiro caso, denomina-se o contrato de mútuo e, no segundo, de comodato.

Este documento comporta somente a hipótese na qual o empréstimo é de um bem, de modo que não deverá ser utilizado para se emprestar dinheiro. Neste caso, o documento a ser utilizado é nosso contrato de empréstimo de dinheiro.


Mútuo

O mútuo caracteriza-se por ser um contrato de bem fungível, voltado para o consumo. Isso quer dizer que a pessoa que pega emprestada a coisa - chamada de mutuária - não devolverá ao dono do bem - chamado de mutuante - exatamente o mesmo que recebeu. Em seu lugar, devolverá um bem equivalente, que possua as mesmas características daquele que recebeu.

Este é o caso, por exemplo, dos empréstimos de grãos para plantação e de bens consumíveis, como alimentos. Quando for restituir o bem emprestado, o mutuário dará ao mutuante não os mesmos grãos ou os mesmos alimentos recebidos, já que estes foram utilizados e, portanto, consumidos; ele devolverá outros grãos e outros alimentos, de mesma qualidade e quantidade.

No mútuo, ocorre a transferência do domínio entre as partes e, por isso, o mutuário é quem deverá arcar com eventuais perdas e danos ocasionados ao bem, durante o período do empréstimo.

As partes definirão, no contrato, o prazo do empréstimo, ou seja, a data em que o mutuário deverá devolver o bem ao mutuante.


Comodato

Por outro lado, o comodato é o empréstimo de bem infungível e autoriza a pessoa que o pega emprestado - chamada de comodatária - a utilizá-lo. Ao final do contrato, o comodatário deverá devolver ao comodante - pessoa que emprestou a coisa - exatamente o mesmo bem, nas condições em que o recebeu. Este é o caso dos empréstimos de bens imóveis (apartamentos, casas, etc.).

Importante enfatizar que o empréstimo deve ser realizado a título gratuito, ou seja, a pessoa que pega o bem não pagará ao seu dono nenhum valor de aluguel ou outra contraprestação. Caso as partes estipulem uma quantia a ser paga pelo uso do bem, estará descaracterizado o empréstimo e configura-se a locação, cujas normas jurídicas são diversas.

É possível, no entanto, exigir ao comodatário uma obrigação específica como condição para tomar o bem emprestado. Essa obrigação pode ser, por exemplo, construir uma cerca ou um muro em volta do terreno, consertar o bem, etc. O comodato feito nessas condições é o chamado comodato modal.

No comodato, não ocorre a transferência do domínio e, com isso, as perdas e os danos ocasionados ao bem por motivos de força maior e caso fortuito serão pagos, na maioria dos casos, pelo comodante.

Firmado este contrato, o comodante fica responsável por cuidar do bem como se fosse seu e, inclusive, pagar as despesas necessárias para a sua conservação.

Por fim, o empréstimo pode ser realizado por um prazo determinado, que virá especificado no contrato, ou indeterminado. Neste último caso, o contrato permanecerá válido por todo o tempo necessário para a realização do fim para o qual se destina o bem. O prazo não poderá, entretanto, ser perpétuo, pois assim se caracterizaria a doação do bem, e não o seu empréstimo.


Como utilizar este documento?

Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas.

Embora não seja obrigatório, o instrumento poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Apenas com o registro público o contrato passará a ser válido para pessoas alheias à relação de empréstimo.


O Direito aplicável

O empréstimo está regulado no Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), nos artigos 579 a 592.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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