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Contrato de fiança

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Última revisão 08/10/2023
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Contrato de fiança

O contrato de fiança é um documento que tem por objetivo regular e delimitar os contornos da fiança prestada por um fiador. A fiança é uma modalidade de garantia na qual o fiador garante o cumprimento de uma obrigação assumida por outra pessoa, denominada afiançado.

Além do fiador (que é a pessoa que presta a fiança) e do afiançado (que é a pessoa cujas obrigações são garantidas pela fiança), existe ainda uma terceira figura fundamental nos contratos de fiança: o credor. O credor é a pessoa perante a qual o afiançado assumiu as obrigações que são garantidas por meio da fiança.

O contrato de fiança sempre estará relacionado a um outro contrato, qual seja, aquele firmado entre o afiançado e o credor. A este contrato se dá o nome de contrato principal. Diz-se, assim, que o contrato de fiança é sempre acessório ao contrato principal, o que significa que, se o contrato principal for extinto, o de fiança também o será.

Por fim, como a fiança está necessariamente atrelada ao contrato principal, o contrato de fiança não pode impor ao fiador obrigações mais rígidas ou mais onerosas do que aquelas impostas pelo contrato principal ao afiançado. Nesse sentido, o fiador poderá ser obrigado a garantir, no máximo, obrigações iguais àquelas assumidas pelo afiançado, de modo que o credor nunca poderá exigir do fiador mais do que poderia exigir do afiançado.


Entendendo um pouco mais sobre a fiança

Para ilustrar as relações entre fiador, afiançado e credor, pode-se tomar por exemplo o contrato de locação de imóveis (contrato de aluguel). Neste tipo de contrato, o afiançado é, na maior parte das vezes, o locatário, que é a pessoa responsável por pagar os aluguéis e os demais encargos da locação (tais como IPTU e contas de água ou luz). O credor, por sua vez, é o locador, ou seja, é a pessoa que recebe os aluguéis - em grande parte dos casos, o proprietário do imóvel alugado. Neste cenário, o fiador comumente é a pessoa que garante o pagamento dos aluguéis e dos encargos locatícios, de modo que, se o afiançado não os pagar, o credor poderá cobrá-los do fiador.

Apesar de o exemplo dado ser o do contrato de locação (residencial ou comercial), inúmeras obrigações podem ser garantidas por meio de fiança, sejam obrigações de pagar quantia em dinheiro ou de entregar, fazer ou não fazer alguma coisa. Alguns exemplos de obrigações que podem ser garantidas por fiança são as originárias dos seguintes tipos de contratos:

Nestes casos, assim como em outros, a fiança pode ser utilizada como meio de garantir todas ou apenas algumas das obrigações assumidas por uma ou mais partes. Com efeito, a fiança pode abranger todas as obrigações assumidas por um afiançado ou pode englobar apenas algumas das obrigações previstas no contrato firmado entre ele e o credor (contrato principal), o que ficará a critério dos envolvidos.


Regras específicas relacionadas à fiança

Para prestar fiança, há algumas regras que devem ser observadas.

No caso do fiador casado, é necessária outorga marital ou outorga uxória, ou seja, é necessário que o cônjuge (marido ou esposa) do fiador concorde expressamente com a fiança cedida. Esta medida só não é necessária quando o casamento se constituiu no regime de separação total de bens.

Além disso, a fiança depende da concordância do credor da obrigação principal quanto à pessoa do fiador. Isso quer dizer que o credor poderá negar o fiador indicado pelo afiançado se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.


Como utilizar este documento?

Este documento deve ser preenchido e, depois de cuidadosamente lido e compreendido pelos interessados, deve ser impresso e assinado.

Embora não haja a necessidade de reconhecimento de firma para que o documento seja juridicamente válido, é possível que ele seja levado ao cartório com esta finalidade, sendo que esse procedimento tende a conferir maior segurança às partes envolvidas.

Além disso, a depender da situação concreta, pode ser necessário que o contrato de fiança seja anexado ao contrato principal ou que seja, pelo menos, enviado ao credor como forma de comprovar o compromisso assumido pelo fiador nos casos em que o próprio credor não assina o contrato de fiança. A adoção de tais providências, aliás, também tende a conferir maior segurança às partes envolvidas, uma vez que, a partir delas, todos terão conhecimento dos termos previstos no documento.

 

O Direito aplicável

Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e, se for o caso, Lei n. 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

 

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