Última revisão: 15/10/2023
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 4 a 6 páginas
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O contrato de locação de espaço publicitário é o instrumento por meio do qual o proprietário - chamado locador - cede o uso de um espaço privado para outra pessoa - dita locatária - que dele fará uso para fins publicitários, mediante o pagamento de um aluguel. O local poderá ser um lote vago, um muro ou uma fachada de imóvel, por exemplo.
Neste documento, serão fixados o valor e a forma de pagamento do aluguel, bem como o tempo total de locação. Além disso, o contrato prevê os direitos e os deveres de cada uma das partes envolvidas, tais como a utilização do espaço conforme as suas finalidades e a sua restituição em bom estado.
Se o locatário for prestar algum tipo de garantia - caução, penhor, fiança, etc. -, os seus termos também serão previstos neste contrato.
Como utilizar este documento?
Após inteiramente preenchido, o contrato de locação deve ser assinado pelas partes contratantes, por duas testemunhas e, se for o caso, pelos fiadores e o seus cônjuges. Depois, deve-se encaminhar uma cópia do documento a cada um dos locadores e dos locatários.
Ainda que não seja obrigatório, é possível que as partes registrem o contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, já que apenas com o registro público o contrato passará a ser válido para pessoas alheias à relação de locação.
O contrato de locação deverá ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:
Em regra, as normas relativas à publicidade em locais físicos são de competência do município. Portanto, é imprescindível verificar se as normas municipais permitem a publicidade que será acordada por este contrato. Caso o proprietário não respeito essas normas, ele poderá ser multado.
Um dos principais deveres do locatário é a devolução do local no mesmo estado em que o recebeu. Durante o tempo em que usufrui do espaço, ele deverá prezar por sua conservação.
Para comprovar as condições nas quais o espaço se encontrava antes do aluguel, é indispensável a realização de vistoria. Ao final desta inspeção, deverá ser produzido um laudo, que descreve, de maneira detalhada, as características e o estado de conservação do local. Este documento deverá ser anexado ao contrato de locação.
O locador poderá exigir que o locatário preste algum tipo de garantia, que assegurará o cumprimento do contrato. Desta forma, caso o locatário não pague o aluguel conforme o combinado, o locador poderá, ainda assim, receber a quantia que lhe é devida. Existem diversas modalidades de garantia, como a caução, a fiança, entre outras.
Na fiança, pessoas alheias à relação de locação se comprometem a arcar com as dívidas eventualmente adquiridas pelo locatário.
Na caução, por sua vez, é o próprio locatário quem destaca um bem de seu próprio patrimônio, para que possa responder pela eventual inadimplência. É bastante comum que a caução seja dada em dinheiro. É possível, ainda, que a caução seja dada em bem móvel ou imóvel; para a validade destes últimos, será necessário realizar o seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no caso do bem móvel, e no Cartório de Registro de Imóveis, no caso do bem imóvel.
As partes podem dispensar a garantia no contrato de locação. Caso os contratantes optem por estabelecê-la, entretanto, deve-se anexar ao contrato de locação um comprovante desta.
O Direito aplicável
As relações entre locadores e locatários são regidas pela Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), especialmente em seus artigos 565 a 578.
Como editar o modelo?
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Um guia para te ajudar: O que fazer se o locatário atrasar o pagamento do aluguel?
Outros nomes para o documento: Contrato de locação de espaço para publicidade, Termo de locação de espaço publicitário, Contrato particular de locação de espaço publicitário, Termo de locação de espaço para publicidade, Contrato de locação de espaço para banner
País: Brasil