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Contrato de locação de espaço publicitário

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Última revisão 15/10/2023
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Última revisãoÚltima revisão: 15/10/2023

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Contrato de locação de espaço publicitário

O contrato de locação de espaço publicitário é o instrumento por meio do qual o proprietário - chamado locador - cede o uso de um espaço privado para outra pessoa - dita locatária - que dele fará uso para fins publicitários, mediante o pagamento de um aluguel. O local poderá ser um lote vago, um muro ou uma fachada de imóvel, por exemplo.

Neste documento, serão fixados o valor e a forma de pagamento do aluguel, bem como o tempo total de locação. Além disso, o contrato prevê os direitos e os deveres de cada uma das partes envolvidas, tais como a utilização do espaço conforme as suas finalidades e a sua restituição em bom estado.

Se o locatário for prestar algum tipo de garantia - caução, penhor, fiança, etc. -, os seus termos também serão previstos neste contrato.

 

Como utilizar este documento?

Após inteiramente preenchido, o contrato de locação deve ser assinado pelas partes contratantes, por duas testemunhas e, se for o caso, pelos fiadores e o seus cônjuges. Depois, deve-se encaminhar uma cópia do documento a cada um dos locadores e dos locatários.

Ainda que não seja obrigatório, é possível que as partes registrem o contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, já que apenas com o registro público o contrato passará a ser válido para pessoas alheias à relação de locação.

O contrato de locação deverá ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • carteira de identificação de todos os signatários (locadores, locatários, testemunhas e, eventualmente, fiadores e seus cônjuges);
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) de todos os signatários;
  • se uma das partes for pessoa jurídica, o estatuto social, o contrato social, os atos constitutivos da pessoa jurídica ou, na ausência destes, outros documentos que comprovem serem os signatários pessoas habilitadas a representá-la;
  • no caso de pessoa física incapaz, certidão de nascimento (se menor não emancipado) ou termo de tutela ou curatela, que comprove serem os signatários pessoas habilitadas a representá-la;
  • quando as partes fixarem garantia, documento que comprove o tipo de garantia e as condições em que ela foi dada (valor, bem imóvel ou móvel atingido, documentos pessoais do fiador, etc.);
  • laudo de vistoria do espaço alugado.

 

  • Regras do município

Em regra, as normas relativas à publicidade em locais físicos são de competência do município. Portanto, é imprescindível verificar se as normas municipais permitem a publicidade que será acordada por este contrato. Caso o proprietário não respeito essas normas, ele poderá ser multado.

  • Laudo de vistoria

Um dos principais deveres do locatário é a devolução do local no mesmo estado em que o recebeu. Durante o tempo em que usufrui do espaço, ele deverá prezar por sua conservação.

Para comprovar as condições nas quais o espaço se encontrava antes do aluguel, é indispensável a realização de vistoria. Ao final desta inspeção, deverá ser produzido um laudo, que descreve, de maneira detalhada, as características e o estado de conservação do local. Este documento deverá ser anexado ao contrato de locação.

 

  • Garantia

O locador poderá exigir que o locatário preste algum tipo de garantia, que assegurará o cumprimento do contrato. Desta forma, caso o locatário não pague o aluguel conforme o combinado, o locador poderá, ainda assim, receber a quantia que lhe é devida. Existem diversas modalidades de garantia, como a caução, a fiança, entre outras.

Na fiança, pessoas alheias à relação de locação se comprometem a arcar com as dívidas eventualmente adquiridas pelo locatário.

Na caução, por sua vez, é o próprio locatário quem destaca um bem de seu próprio patrimônio, para que possa responder pela eventual inadimplência. É bastante comum que a caução seja dada em dinheiro. É possível, ainda, que a caução seja dada em bem móvel ou imóvel; para a validade destes últimos, será necessário realizar o seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no caso do bem móvel, e no Cartório de Registro de Imóveis, no caso do bem imóvel.

As partes podem dispensar a garantia no contrato de locação. Caso os contratantes optem por estabelecê-la, entretanto, deve-se anexar ao contrato de locação um comprovante desta.

 

O Direito aplicável

As relações entre locadores e locatários são regidas pela Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), especialmente em seus artigos 565 a 578.

 

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