Última revisão: 16/10/2023
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 6 a 9 páginas
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Por meio do contrato de transporte rodoviário de passageiros, uma pessoa ou uma empresa - chamada transportadora - se obriga a transportar, de um lugar para outro, determinados passageiros. Tanto o transportador quanto a pessoa que o contrata (denominada contratante) podem ser pessoas físicas, empresários individuais (incluindo microempreendedores individuais - MEI) ou pessoas jurídicas.
Neste documento, as partes determinarão o preço do serviço, bem como a sua forma de pagamento. Além disso, devem estar previstos os endereços de saída e de destino - ou seja, os locais entre os quais será realizado o transporte -, bem como o itinerário a ser seguido, os horários previstos de partida e de chegada e os veículos a serem utilizados.
Este modelo é adaptado tanto aos fretamentos contínuos - como aqueles destinados ao transporte de empregados de uma empresa ou de estudantes e professores de uma escola -, quanto aos eventuais e turísticos - para a realização de uma viagem de férias, por exemplo.
Como utilizar este documento
Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas. Cada parte deverá receber e guardar uma via do documento.
Caso seja de interesse dos contratantes, o instrumento poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que seja dada maior segurança ao negócio.
Formalidades legais e administrativas impostas ao transportador
Para que possa prestar esse tipo de serviço, o transportador deverá requerer uma autorização dos órgãos governamentais responsáveis pela regulação do transporte terrestre de passageiros. A depender dos trajetos realizados e da finalidade do transporte - dentre outros fatores -, será necessário ter a permissão tanto a nível nacional (dada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT), quanto a nível estadual e local. O transportador deve se informar sobre os detalhes destes procedimentos junto aos organismos competentes, com a devida antecedência.
Durante os trajetos, os motoristas devem ter consigo toda a documentação que comprove a regularidade do transporte realizado, incluindo os documentos do veículo e a relação dos passageiros transportados, com nome completo e documento de identificação de cada um deles.
Diferenças para o contrato de locação de veículo
Na locação, o proprietário de determinado veículo passa para um terceiro a posse temporária sobre o seu bem, para que essa pessoa possa utilizar aquele. Ao contrário do que ocorre no contrato de transporte, o proprietário não se compromete a prestar certo serviço e, portanto, as suas obrigações e responsabilidades são mais limitadas.
Assim, enquanto na locação cabe à pessoa que aluga o veículo decidir sobre a sua utilização - dentro das normas eventualmente definidas entre as partes -, no transporte de passageiros o uso do veículo será decidido pelo transportador, conforme as características do serviço para o qual foi contratado.
O Direito aplicável
O transporte de passageiros é regulado principalmente pelo Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a partir de seu artigo 730.
Também são aplicados os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997), bem como a Resolução n. 4777, de 06 de julho de 2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e o Decreto n. 2.521, de 20 de março de 1998.
Como editar o modelo
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Outros nomes para o documento: Contrato de prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, em regime de fretamento, Instrumento particular de fretamento para transporte de pessoas, Contrato de fretamento de ônibus para transporte escolar, Contrato de fretamento de microônibus para viagem, Contrato de fretamento de van para transporte de funcionários
País: Brasil