Última revisão: 01/10/2023
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 3 a 4 páginas
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Por meio do contrato de troca de bens (ou escambo, permuta, barganha), as partes se obrigam a trocar uma coisa pela outra, que não seja dinheiro. A troca pode envolver coisas distintas e quantidades diversas: móveis e imóveis, vários móveis por um imóvel, etc. Contudo, não é possível por meio deste contrato trocar direitos (ex.: crédito, herança, etc.) ou serviços. Para a troca de serviços, o documento a ser utilizado é o contrato de troca de serviços.
Através deste instrumento, busca-se dar maior segurança à transação, já que, a princípio, as partes não poderão desistir da troca após a sua assinatura. Pode-se optar, entretanto, pela inclusão da cláusula de arrependimento, a qual permite que os contratantes desistam do negócio, desde que paguem a multa contratual prevista.
Além disso, estão definidos neste instrumento, dentre outras questões, os bens a serem trocados, eventual valor em dinheiro a título de complementação e o meio utilizado para o pagamento deste valor, quando e como deverá ser feita a troca, entre outros aspectos.
Como utilizar este documento?
Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas.
Caso um dos bens a ser trocado seja imóvel e o seu proprietário seja casado, será necessário que o seu cônjuge exprima a sua aceitação em relação ao negócio. Assim, o contrato precisará, também, vir assinado pela esposa ou pelo marido daquele que detém o bem imóvel trocado. Essa exigência é dispensada apenas quando o casamento for regido pela separação total de bens. Mesmo que os cônjuges estejam separados de fato, o seu estado civil permanece formalmente casado, de maneira que a autorização ainda é necessária. Contudo, se um dos cônjuges se recusar a aceitar a troca sem motivo justo, ou for impossível a sua assinatura (cônjuge que vive no exterior, ou está incomunicável), é necessário pedir autorização judicial para fazer a troca.
Quando se tratar de negócio que envolva bem imóvel, é necessário que o instrumento seja levado ao Cartório de Registro de Imóveis para registro público. Se o imóvel objeto de troca tiver valor superior a 30 (trinta) salários mínimos, será necessário que a troca seja feita por escritura pública, ou seja, em Cartório de Notas com a presença do Tabelião. Nesse caso, o presente modelo particular servirá como promessa de troca, garantindo que as partes a concretizem, sob as penas da lei.
Nos demais casos, ainda que não obrigatório, o instrumento poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Apenas com o registro público, o contrato passará a ser válido para pessoas alheias a esta relação jurídica.
O contrato de troca deverá, enfim, ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:
Diferença para o contrato de compra e venda
No contrato de compra e venda, uma das partes oferece um ou mais bens, enquanto a outra lhe restitui o valor correspondente em dinheiro. Enquanto isso, na operação de troca, ambas as partes negociam bens de sua propriedade.
É possível, contudo, que no contrato de troca um dos contratantes complemente uma parte do valor em dinheiro. Entretanto, essa quantia em dinheiro não pode equivaler a mais da metade do valor dos bens. Neste caso, a operação será considerada de compra e venda, devendo-se preencher o respectivo modelo (contrato de compra e venda de veículo ou contrato de promessa de compra e venda).
O Direito aplicável
O contrato de troca é regulado pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), especialmente em seus arts. 462 a 466 e arts. 481 a 533.
Como editar o modelo?
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Outros nomes para o documento: Contrato de troca de bens (Copy), Contrato de escambo, Contrato de permuta, Contrato de barganha, Contrato de troca de coisas
País: Brasil