Última revisão: 08/10/2023
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 1 a 2 páginas
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O pacto antenupcial é o documento pelo qual duas pessoas que irão se casar (chamadas nubentes) optam por um regime de bens diferente do regime legal de comunhão parcial de bens.
Isso significa que a elaboração do pacto antenupcial é obrigatória para os nubentes que queiram adotar o regime de comunhão universal de bens, de separação total de bens, de participação final nos aquestos, ou então criar um regime de bens próprio (regime misto de bens), específico para a situação do casal.
É possível ainda dispor neste documento como serão pagas as despesas do casal, se um deles deverá ou não pagar alimentos um ao outro em caso de divórcio, entre outras questões.
Para firmar um pacto antenupcial é necessário que ambos os nubentes sejam maiores de 18 anos ou menores emancipados. Em caso de menor não emancipado, será necessária autorização de seu representante legal (pai, mãe ou tutor).
Regimes de bens
O regime de bens é o conjunto de regras que os nubentes irão escolher para definir como os seus bens serão administrados e eventualmente partilhados, em caso de divórcio. O regime de bens pode ter, ainda, repercussão na herança.
Conforme o Código Civil, para escolher um regime diferente do padrão legal (comunhão parcial de bens) é preciso fazer um pacto antenupcial. Os regimes de bens a serem adotados por pacto antenupcial são:
Contudo, os nubentes não são obrigados a seguir um dos regimes de bens descritos acima e podem dispor dos bens atuais e futuros de outra forma, criando uma espécie de regime misto.
Como utilizar este documento?
Após integralmente preenchido, o pacto deve ser assinado por ambos os nubentes e, igualmente, por duas testemunhas. Em caso de nubente menor de idade não emancipado, o seu representante legal (pai, mãe ou tutor) também deverá assinar o pacto.
O pacto antenupcial deverá ser levado a registro em qualquer Cartório de Notas para que seja feita a escritura pública, sem a qual o pacto não terá validade.
Em seguida, o casal deve levar a escritura no dia do casamento ao Cartório de Registro Civil de domicílio dos nubentes, onde eles irão se casar.
Por fim, depois do casamento, os nubentes devem levar a escritura pública de pacto antenupcial e a certidão de casamento ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio dos cônjuges para que possa ser válido para terceiros - ou seja, pessoas alheias à relação do casal.
Normalmente, para lavrar a escritura pública de pacto antenupcial os cartórios exigem os seguintes documentos, acompanhado de originais ou cópias autenticadas (é necessário verificar diretamente com o Cartório quais documentos são exigidos):
O Direito aplicável
O pacto antenupcial está regulado no Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seus artigos 1.653 a 1.657.
Como editar o modelo?
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Guias para te ajudar
Outros nomes para o documento: Acordo antenupcial, Acordo pré-nupcial, Contrato de acordo antenupcial, Contrato de acordo pré-nupcial, Contrato de convenção antenupcial
País: Brasil